Quando falamos de uma advocacia moderna, entre diversos pontos, estamos sinalizando a importância de acompanhar as constantes mudanças mundiais, seja na economia, cultura, meio ambiente, sociedade, estrutura familiar, religiosa, educação, forma de consumo e entre outras.
E com o surgimento da internet, há pouco mais de 20 anos (comercialmente falando, aqui no Brasil), esse ritmo de mudanças acelerou de forma exponencial, derrubando barreiras, expondo dados e abrindo portas para novos questionamentos.
Em meio a tantas metamorfoses, tecnologias substituindo ocupações até então manuais, pessoas tendo mais poder de fala, acesso a informações em alta velocidade e uma corrida desenfreada pelo ‘’primeira mão’’, surgiu uma preocupação envolvendo a todos: quais são os limites dentro de um lugar que nasceu para quebrar limites?
Mudanças e o Direito Digital
O estudo jurídico deve ser constante porque somos seres em evolução contínua. Por isso, defendemos que um bom profissional é aquele que não fecha os olhos para o externo, focando apenas na teoria. Ele precisa entender que, até mesmo a grade curricular da formação se molda conforme as demandas do meio social.
E com a presença da internet nas nossas vidas não seria diferente. O Direito Digital é a disciplina do Direito que busca compreender esse processo, regulamentando as relações jurídicas nesse meio e garantindo que regras sejam cumpridas para que direitos não sejam violados.
Leis criadas a partir de demandas digitais
Apesar de ser uma realidade teoricamente nova, a imersão digital na rotina do brasileiro fez com que frentes responsáveis pela organização e ordem dos direitos e deveres, olhassem com mais atenção para essa pauta, buscando criar dispositivos legais sobre a temática.
Listamos hoje três leis que provam como a internet vem mudando aspectos essenciais da sociedade. E como uma advocacia moderna pode, frente a esses temas, oferecer a seus clientes as melhores soluções.
Marco Civil da Internet
A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, foi o primeiro grande ato destinado a estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Art. 1º ).
Lei Carolina Dieckmann
A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 tem como foco combater golpes cibernéticos mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita (Art. 154-A. I). Essa lei foi apelidada pelo nome Carolina Dieckmann em decorrência ao caso ocorrido com a atriz Carolina, que sofreu ameaças após ter fotos íntimas roubadas de seu arquivo pessoal por meio de um hacker.
Lei Geral de Proteção de Dados
A mais atual da lista, a LGPD aprovada em 2018 e no ano passado (2020), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade (Art. 1º). Essa lei vem causando muitas mudanças em diversas frentes, principalmente comerciais e que utilizavam, de alguma forma, dados pessoais para fins estratégicos de vendas.
Como visualizamos, ao decorrer desse texto, o digital é uma realidade e precisamos de normas para manter o bem coletivo e individual.
Seguimos acompanhando, de forma minuciosa, esse tema e reforçamos a importância de manter na pauta escritório / cliente diálogos que envolvem o que realmente acontece na sociedade, com uma visão 360º e full solution.
Dúvidas sobre este assunto? Entre em contato com a nossa equipe: escritorio@bastosfreire.com.br